
Introdução
Pode um país rejeitar o seu pedido de proteção temporária porque já apresentou um pedido anteriormente noutro país europeu? O mais alto tribunal europeu (o Tribunal de Justiça da UE) deu uma resposta importante a esta questão a 27 de fevereiro de 2025, num caso de uma mulher ucraniana que tinha apresentado um pedido primeiro na Alemanha e, depois, na República Checa. Neste artigo, explicamos exatamente o que o Tribunal disse e o que isto significa para as pessoas da Ucrânia que pedem proteção em diferentes países.
Qual era o problema?
Uma mulher da Ucrânia tinha solicitado proteção temporária na Alemanha em 19 de julho de 2022. Posteriormente, em 20 de setembro de 2022, solicitou também proteção temporária na Chéquia. As autoridades checas não quiseram apreciar o seu pedido, por já ter solicitado proteção na Alemanha.
Um juiz na Chéquia perguntou, por isso, ao Tribunal Europeu se um país pode recusar o pedido apenas porque a pessoa já tinha apresentado um pedido noutro país anteriormente (mesmo que esse pedido ainda não tivesse sido aprovado).
O que disse o Tribunal Europeu?
O Tribunal esclareceu dois pontos importantes:
- Um país não pode recusar um pedido apenas porque apresentou um pedido noutro país, mas ainda não obteve uma decisão.
Ou seja: se ainda não obteve uma autorização de residência nesse outro país, o novo país deve tratar o seu pedido normalmente. - Se o seu pedido for indeferido, deve poder interpor recurso dessa decisão.
Deve, portanto, ter a possibilidade de recorrer aos tribunais caso não concorde com a decisão.
O que é que o Tribunal NÃO diz?
O Tribunal não se pronunciou sobre a situação em que já lhe foi concedida proteção temporária noutro país (ou seja, em que já possui um título de residência). Esse é um caso diferente. Em teoria, um país pode dizer: “Já tem proteção, por isso não vamos analisar o seu pedido.” O Tribunal ainda não se pronunciou sobre este ponto.
O que significa isto para os Países Baixos?
Nos Países Baixos, aplica-se o seguinte:
- Se já tiver um título de residência para proteção temporária noutro país da UE, os Países Baixos podem indeferir o seu pedido.
- No entanto: os países da UE acordaram que, nesta crise da Ucrânia, não farão uso da regra de reenviar as pessoas para o primeiro país de entrada.
- Na prática, os Países Baixos dizem: “Concedemos-lhe proteção temporária aqui.” O primeiro país (por exemplo, a Polónia ou a Alemanha) deve, então, cessar a proteção anteriormente concedida.
O que significa isto para si?
- Já apresentou um pedido noutro país da UE, mas ainda não recebeu documentos? Nesse caso, os Países Baixos não podem rejeitar o seu pedido sem mais nem menos.
- Já recebeu proteção temporária noutro país? Então, os Países Baixos podem indeferir o seu pedido, mas, de momento, isso raramente acontece.
- Se o seu pedido for indeferido, tem sempre o direito de recorrer ao tribunal.
Por fim
Esta decisão do Tribunal de Justiça Europeu é uma boa notícia para as pessoas que, por diversos motivos, solicitam proteção temporária em vários países. Os países não podem indeferir automaticamente tais pedidos. Isto confere-lhe, enquanto requerente de asilo ou pessoa deslocada da Ucrânia, maior proteção e clareza.
Fonte:
https://www.clingendael.org/sites/default/files/2024-10/DG-OEK_3.0.pdf