
Uma nota crítica sobre o Tribunal de Haia (Roterdão), 12 de maio de 2025, NL24.43322
- Inrodução
Na sua decisão de 12 de maio de 2025 (processo n.º NL24.43322), o Tribunal de Haia, na sua sessão em Roterdão, pronunciou-se sobre o indeferimento de um pedido de asilo de uma cidadã russa que se tinha manifestado de forma crítica contra o governo russo. O tribunal anulou a decisão do Ministro do Asilo e da Migração por falta de fundamentação e por preparação negligente. Esta decisão é ilustrativa da tensão atual entre a liberdade de expressão política individual e a avaliação dos riscos no direito de asilo.
- Complexo de factos e alegações
A requerente, uma cidadã russa nascida em 1996, publicava desde 2019 no Instagram mensagens críticas sobre o governo russo, a guerra na Ucrânia e, entre outros pontos, expressou o desejo de que Putin fosse abatido. Após a sua saída da Rússia em novembro de 2022, continuou estas atividades, incluindo a participação em homenagens a Navalny e encontros com figuras proeminentes da oposição, como Ilya Yashin.
O Ministro considerou que, embora a sua convicção política seja credível, a requerente não se enquadra no perfil de risco de «ativistas políticos» (par. C7/29.3.2 Vc 2000), e que as suas atividades são marginais e insuficientes para fundamentar um risco de perseguição em caso de regresso.
- O núcleo da decisão do tribunal
O tribunal acompanha parcialmente a avaliação do Ministro, mas acaba por anular a decisão contestada com base em vários fundamentos:
Perfil de risco de «ativistas políticos»
O tribunal subscreve que a requerente não cumpre a definição estrita do conceito de «ativista político», uma vez que o seu alcance é limitado e as suas atividades não são suficientemente distintas da massa. Esta decisão reflete uma interpretação restritiva do perfil de risco.
Tomada de conhecimento pelas autoridades russas
O caso ganhou um novo peso factual pelo facto de a requerente ter sido visível na conta de Instagram do líder da oposição, Yashin. O tribunal considera que tal constitui motivo suficiente para uma investigação adicional sobre o risco de a requerente já estar «no radar».
Investigação insuficiente sobre os riscos de retorno
O tribunal censura o Ministro por não ter abordado concretamente os riscos de interrogatório à chegada ao aeroporto e por não ter investigado de que forma a legislação russa relativa a críticas ao governo é aplicada às pessoas que regressam.
Marginalidade e perseguição arbitrária
O tribunal rejeita a qualificação das atividades como «marginais» e aponta para a legislação e a prática na Rússia, que demonstram que mesmo os «cidadãos comuns» que se manifestam criticamente online correm o risco de perseguição – mesmo com um alcance limitado.
- Juridische reflectie
Esta decisão confirma a importância de uma avaliação cuidadosa e individual dos pedidos de asilo em que as manifestações políticas ocupam um lugar central. É notável que o tribunal se afaste de uma aplicação demasiado formal do perfil de risco de «ativista político» e reconheça que atividades aparentemente «marginais» podem ter consequências graves num contexto repressivo como o da Rússia.
Além disso, o tribunal mostra-se crítico quanto à passividade do Ministro face a informações e desenvolvimentos atuais, como a digitalização da vigilância, os controlos fronteiriços na retoma do regresso e a atividade nas redes sociais. Este caso sublinha a necessidade de interpretar a informação sobre os países de forma dinâmica e sensível à atualidade.
- Conclusão
A decisão NL24.43322 é uma correção importante a uma abordagem demasiado estreita dos motivos de asilo político e sublinha o dever do Estado de realizar uma análise de risco ativa e atualizada. Para a prática jurídica, este acórdão oferece orientação na proteção de dissidentes de regimes autocráticos, mesmo quando a sua influência ainda não se traduz em grandes números de seguidores ou impacto público visível.
Fonte:
- Tribunal de Haia, local de audiência em Roterdão, 12 de maio de 2025, número do processo NL24.43322 – https://uitspraken.rechtspraak.nl/details?id=ECLI:NL:RBDHA:2025:8984
- Vreemdelingencirculaire 2000, par. C7/29.3.2
- Relatório Oficial Geral Federação Russa (março de 2023)
- Relatório Oficial (Ambtsbericht) da Federação Russa (fevereiro de 2025)